Uma simples alteração na Lei de Direitos Autorais, no caso das obras audiovisuais (filmes) traria benefícios para a população e para o governo. Trata-se da questão do prazo de domínio público que no Brasil é de 70  anos enquanto em outros países é de 50 anos.

Segue abaixo nossa sugestão para alteração da Lei de Direitos Autorais no Brasil.

* * *

Segundo o Artigo 96 da Lei 9610/98 é de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

Minha Sugestão: Alterar o prazo de domínio público de 70 anos para 50 anos.

É fato que hoje mais de 80 colecionadores (pesquise no Google “filmes antigos”) vendem na Internet cópias de filmes raros que nunca foram lançados no Brasil ou que estão fora de catalogo. Filmes esses que marcaram a infância, juventude e até a fase adulta de muitas pessoas.

Hoje colecionadores que vendam suas cópias de filmes de 1950 ou 1960 são taxados de criminosos – crime de pirataria – enquadrados no artigo 184 do código penal, podendo ter de 2 a 4 anos de prisão.

Benefícios da redução do prazo para (50) cinquenta anos:

  1. Diminuição do número de processos contra colecionadores o que daria mais agilidade a Justiça Nacional
  2. Os colecionadores interessados em vender sua cópias poderiam ser obrigados a se cadastrar com MEI (Micro empreendedor Individual) ou outra forma de registro de empresa de pequeno porte e assim difundir cultura de forma legal e  colaborando com a arrecadação de impostos.
  3. Os próprios colecionadores teriam interesse em fiscalizar quem vendesse filmes colaborando no combate a pirataria
  4. Professores, Estudantes, Palestrantes, Historiadores, Sociólogos entre outros profissionais teriam a sua disposição diversas obras raras ou nunca lançadas no País que só foram lançadas em 16mm ou VHS e nunca foram distribuídas no formato DVD

 

Fiscalização da Lei de Direitos Autorais

Hoje falta ainda um método eficaz de fiscalização e percebi que 90% da venda de copias de filmes são efetuadas em websites de anúncios gratuitos (quebarato, olx, redeparede, bomnegocio, vivastreet, gigabusca, inforum entre outros).

A forma de resolver esse problema é colocar obrigatoriamente um aviso acima de cada anúncio de filme: CÓPIA DE FILMES INFRINGEM O ARTIGO 184 DO CÓDIGO PENAL. Dessa forma, quem vendesse filmes com menos de cinqüenta anos, não poderiam alegar – juridicamente – erro  de proibição.

Em outros países (Argentina, Austrália, Bolívia, Canadá, China, Emirados Árabes, Estados Unidos, Japão, entre outros) o prazo  para a obrar se tornar de domínio público é de (50) cinquenta anos ao invés de (70) setenta anos.

Nos Estados Unidos por exemplo existem sites oficiais para a disponibilização de tais filmes: http://emol.org/, Public Domain Torrents e Veoh.

A grande maioria dos cidadãos brasileiros acha que cópia de filmes raros e fora de catálogo não é crime de pirataria. Essa lógica é compartilhada em inúmeras sentenças de magistrados, já que não há dolo de violar Direito Autoral tendo em vista que as obras não estão disponíveis para venda em lojas de DVDs, não causando perdas materiais as mesmas.

O que você acha? Comente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *